terça-feira, 2 de novembro de 2010

Quando a Justiça se torna injusta.

"A dificuldade de interpretação não é desculpa para esperar menos que o razoável para ter justiça digna." Fonte: Folha de S.Paulo, 23/10/2010.

Reza o art. 5.º, LXXVIII da CF que: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

Como é de saber notório, grande parte dos litigios judiciais no país não têm razoavél duração, e não terão enquanto não criar-se uma conscientização do que de fato vem a ser razoável e os motivos pelos quais o judiciário encontra-se tão sobrecarregado.
Ser razoável, apesar de ser um conceito absolutamente subjetivo, é ter o bom senso de analisar até quando a demora da entrega jurisdicional é razoável a ponto de não acarretar outro prejuízo decorrente de sua demora. Creio que ser possuidor de bom senso é algo fundamental ao magistrado, refiro-me ao magistrado, mas ter bom senso nunca será negativo a ser humano algum.
Ser razoável, enfim, é saber diagnosticar quando a busca pela tutela jurisidicional, a busca pela justiça de fato, em razão de sua demora, torna-se injusta. E talvez não há maior contradição que esta.

Outros pontos a serem reconhecidos são, dentre outros, a litigancia de má fé, a falta de diálogo e de civilidade do povo brasileiro, que por muitas vezes procuram o judiciário quando poderiam resolver a questão fora dessa esfera.
Exponho tal posição pelo fato de constatar por exemplo que o Brasil é campeão mundial em demandas trabalhistas. Isso não significa apenas que o empregador não observa a legislação trabalhista, significa também que os empregados estão sempre querendo um algo mais, quando muitas das vezes não possuem  tal direito. Talvez seja resultado da cultura absurda transmitida de querer tirar vantagem de tudo.
Por estes e outros motivos é que se faz a educação social tão indispensável na vida de um povo. 
Denominar-se civilizado não é simplesmente tapar a nudez, ser poliglota e erguer prédios. Trata-se de um conjunto de boas maneiras as quais o cidadão deve seguir, como por exemplo buscar a resolução de seus problemas antes de acionar o judiciário.
Para mudar o coletivo, tem-se que partir do individual, sempre.

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

O velho menino no "novo" homem.

Li à pouco a respeito da aprovação pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) à ampliações de privilégios aos magistrados. Em consequência da decisão, assim como os membros do Ministério Público, os juízes, que já gozam de dois meses de férias por ano, poderão "vender" 20 dias e embolsar uma quantia considerável a mais por ano.
Liguei o que li imediatamente a um debate de objetivos, digamos assim, proposto em sala de aula certa feita, em que o Professor nos questionou acerca de nossos objetivos e o porquê deles. Ouvi muitos colegas dizerem que querem seguir carreira e serem Juízes, e o motivo? "Pela estabilidade e claro, pelo dinheiro." E o Professor, um tanto quanto insatisfeito nos disse: "O engraçado, não fosse triste, é que ninguém chegou perto de dizer: quero servir meu País, quero fazer justiça, fazer a diferença na vida das pessoas através de minha profissão."  Acredito que não me esquecerei desse dia em sala de aula, onde o Professor tentou nos ensinar algo muito além das matérias acadêmicas.
Ainda mais lamentável é ler o comentário do Presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e notar que alguns pensamentos não evoluem com a idade, com a experiência profissional e a vivência de problemas diários de milhares de brasileiros e ainda sim importar-se mais com o próprio bolso a ponto de esquecer completamente a função de seu cargo, a essência de sua existência e o porquê e para que estar ali.
"Muitos colegas já estavam deixando a carreira pelo fato de os magistrados gozarem de menos prerrogativas do que as carreiras jurídicas e do que os seus próprios subordinados hierárquicos. Há setores da magistratura federal, a exemplo do ocorrido na Espanha e Portugal, que cogitam fazer paralisações ou greve, devido à insatisfação", disse o presidente da Ajufe.
Com toda a certeza os Juízes, devido a posição que ocupam e a importância de sua função, devem gozar de privilégios maiores que os outros. Mas então por que não cortar algumas regalias dos ditos "subordinados" ao invés de aumentar, aumentar e aumentar cada vez mais os privilégios de todos?! Sim, também sei a respeito da irredutibilidade de subsídios e seria bonito e justo, não fosse este o único objetivo de muitos acadêmicos e magistrados.
Dinheiro:  meio usado na troca de bens, na forma de moedas ou notas (cédulas), usado na compra de bens, serviços, força de trabalho, divisas estrangeiras ou nas demais transações financeiras.
Dinheiro, folha de papel pela qual milhares de seres humanos esquecem seus valores morais e esquecem de se perguntarem o porquê e para que vieram a esse mundo.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Bom senso também é Direito.

O Juiz da 8ª Vara da Seção Judiciária de Mossoró, durante audiência realizada no dia 11 de setembro de 2009, impediu o procurador federal Raimundo Márcio Ribeiro Lima de atuar no ato solene, negando-lhe o direito de manifestação na audiência sob o argumento de que ele estava sem paletó e gravata.

Vale ressaltar que por conta dessa decisão desarrazoada do Ilustríssimo Magistrado a autarquia a qual este Procurador representava foi condenada, entre outros motivos, por não poder exercer defesa.

Não estamos cá tratando do caso em que o advogado encontra-se trajado de chinelo, bermuda ou camisa regata. Trata-se de traje social típico, apenas sem o uso de terno e gravata.
Já não bastassem tantos problemas internos e externos que fazem com que o Judiciário permaneça moroso, o referido Magistrado ainda nos dispõe de mais esta questão.
Não há previsão legal determinando o modo de vestimenta dos advogados, peritos, testemunhas e partes. No entanto, no Código de Processo Civil em seu art. 445 há a previsão de que o Juiz deverá manter o decoro e a ordem durante a audiência (inciso I).
de.co.ro
(ô) sm (lat decoru) 1 Brio, dignidade moral, honradez, nobreza. 2 Respeito de si mesmo e dos outros. 3 Acatamento, decência. 4 Pundonor. 5 Conformidade do estilo com o assunto.
Não creio que vestir-se socialmente sem o uso de terno e gravata torna algum ser humano desonroso, indigno e sem decência. Creio ainda que qualquer pessoa que use do bom senso tenha plena consciência de que desonra e indignade são atributos muito além de vestimentas, digo mais, tratam-se de algo que vestimenta alguma pode cobrir. 
Tanto é verdade que julgo, de maneira bastante particular, repletas de indingnidade e desonra  pessoas que vestem-se de maneira impecável e que às escondidas portam-se de modo vergonhoso. 
Refiro-me a parlamentares, a representantes do povo (que já não sei mais a que povo representam, visto que a massa há tempos está carente de alguém que de fato os represente) dentre tantos outros que transportam dinheiro de inúmeros brasileiros conquistado de maneira árdua em suas meias, cuecas e sabe-se lá onde mais.
Não houve por parte do Magistrado, e por qualquer outra pessoa que acredite tê-lo agido corretamente, a aplicação do Princípio da Razoabilidade, implícito na Constituição Federal de 1988. A proporcionalidade em sentido estrito, é aquela utilizada pelo Juizo para escolher o meio, ou meios, que levarem mais em conta o conjunto do interesse público.
Ser enfim, 1 Conforme à razão, ao direito ou à eqüidade. 2 Sensato, moderado. 3 Aceitável, suficiente. 4 Acima de medíocre. 5 Que não é excessivo. 6 Que não transpõe os limites do justo.
Atributos estes que diplona de curso superior algum poderá atestá-lo ao cursando, atributos valiosos e essenciais à vida de qualquer ser humano que conheça seu valor.

domingo, 25 de julho de 2010

Liberdade em excesso também faz mal.

Não é necessário que se tenha muitos anos de idade para que se saiba da importância da Imprensa brasileira nas últimas décadas. Incontestável é o imenso valor da veiculação de informações para todos, a fim de que o povo não tape os olhos para o que ocorre em qualquer canto deste imenso País.
 É através da imprensa, das publicações minuto a minuto pela internet, por exemplo, que muitos de nós formamos opiniões e até alguns princípios.
Diante da incontroversa importância deste instituto há que se analisar melhor a imprensa de hoje, seu papel e sua influência incalculável na sociedade.
 Justamente por ter o poder de determinar opiniões, em especial daquelas pessoas com um grau de instrução educacional menor, o cuidado e a ética devem reger esta profissão em toda e qualquer publicação que tenha um mínimo de leitores, ouvintes ou expectadores.
A função da imprensa é informar, manter todo o globo informado. O que parece estarem esquecendo é a diferença de informar e inventar para informar.
Em minha opinião particular e convicta, a desnecessidade de se ter um diploma universitário de jornalismo para denominar-se jornalista é um absurdo imenso, diante das publicações que tenho lido e de todas as informações precipitadas e com uma pitada de falta de ética e respeito pelo próximo.
Em especial nos casos de crimes, ou suspostos crimes, de grande comoção social. Esta comoção social hoje é justamente alcançada através da imprensa, que muitas vezes informa o expectador o que está ocorrendo e logo designa um inocente e um culpado para o caso em questão, faz papel investigativo, aponta pistas, enfim, dá pitaco onde não é sua função, que seria, à princípio, a de informar.
Um caso muito conhecido por ser recente e ter chocado o País, o dos Nardonis, justamente por a imprensa ter divulgado, supostamente, tudo o que ocorreu a seu modo, poderia o casal Nardoni sair daquele tribunal sem ser condenado pelo povo depois de todas as matérias (e erros, diga-se de passagem) divulgados?
Outro episódio, mas dessa vez de injustiça comprovada, é o da Escola Base (http://escola.base.sites.uol.com.br/), um marco histórico da irresponsabilidade e da divulgação sem limites da imprensa brasileira, onde um homem inocente foi acusado de pedofilia e abusos sexuais contra alunos de sua escola e teve sua vida completamente devastada, e que a mídia não teve o mínimo de respeito de divulgar da mesma forma como julgou e condenou este homem, que perdeu seus bens e sua família.
Após essa e outras tantas irresponsabilidades e falta de ética da imprensa, ainda quando dizemos que esta tem sim de ter freios, vêm com aquele velho argumento de que a imprensa é livre, que isso é censura, etc, etc, etc.
Tudo na vida tem que ter limites, até coisas boas em excesso fazem mal, como poderia esse instituto fundamental e de influência incalculável não ter?
Em um mundo onde ser honesto é exceção, há sim que se ter um controle maior daquilo que é divulgado para que injustiças como a da escola base não ocorram mais por falta de ética, de respeito e porque não por falta de amor naquilo que é feito, pois quando algo é de fato feito de coração não visa machucar nem denegrir ninguém por puro e simples interesse econômico.
Enquanto o ser humano de maneira geral não se reeducar, não resgatar seu valores, limites têm que serem impostos em inúmeras áreas profissionais.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

O futuro da Nação e os dogmas Cristãos.

Há um tempo atrás minhas emoções moviam quase todas as minhas decisões, apegos e opiniões.
Caso alguém que eu admirasse cometesse algum equívoco, seja qual for, era complicado enxergar exatamente como um equívoco, pensava sempre ter um porquê maior e não simplesmente um erro. Acredito que isso ocorra com todas as pessoas vez ou outra quando temos apreço por determinado ser humano e este comete erros.
Atualmente acredito ter aprendido a conter minhas emoções quanto a expor opiniões deste modo e agora tudo parece ter mais sentido.
O fato é que ao ler uma frase de um Bispo de São Paulo fiquei a pensar, até onde pode alguém tão influente em determinadas camadas da sociedade dizer exatamente o que pensa a respeito de algo tão polêmico quanto o aborto e a política. “Vou mandar uma circular para os padres da diocese pedindo que eles façam o pedido na missa, para que os nossos fiéis não votem na candidata do PT e em nenhum outro candidato que defenda o aborto. Desde o Antigo Testamento, temos que é proibido matar. Uma pessoa que defende o aborto não pode ser eleita. Eu tenho obrigação de orientar meus fiéis pelo que está certo e o que está errado”, disse o bispo, de 74 anos.
Não votarei na candidata do PT por motivos particulares, não exatamente pessoais por ser uma escolha que afete toda uma nação a de Presidente da República, mas por entre outros motivos não creditar minha confiança a esta que nunca foi ao menos Presidente de Bairro e não ter um histórico glorioso nem de liderança, como é o caso do atual presidente, sempre líder em sua classe. Enfim.
No entanto, eu hoje como simples eleitora, posso expressar minha opinião sempre que me for questionada por não ter, por óbvio, a influência que tem um Padre ou Bispo perante a sociedade católica, ainda predonimante em nosso País.
Asssim como a imprensa, as pessoas públicas têm de frear seus ideais e dogmas e guardá-los consigo não podendo expô-los e influenciar a decisão mais importante que o povo pode tomar (apesar de muitos não se darem conta da importância e do valor de seu voto) simplesmente por crer que algum outro ideal do canditado não confere com o seu.
Entre tantos erros e atrocidades que a Igreja comete ao longo de séculos, creio eu, ser esse outro pequeno erro que pode mudar o rumo de uma nação, mais uma vez.

Kamila Michiko Teischmann.

domingo, 16 de maio de 2010

A importância do voto do presidiário.

O maior exemplo de exercício da democracia e cidadania é o ato de votar. Escolher aquele representante que melhor trate dos interesses da sociedade, de determinada classe de trabalhadores e por aí vai.
É notório que os candidatos quando vêem próxima a data das eleições se empenham em conseguir votos e para tanto vão até onde Judas perdeu as botas, e depois, nunca mais voltam a esses lugares ou nem chegam a cumprir 1/3 (sendo otimista) do prometido em campanha. Mas isso é assunto pra outro momento.
O fato é que, quando temos direito a voto estamos munidos de poder, digamos que determinada parcela de cidadãos como os que vivem nos morros, quando conhecem determinada proposta de melhorias para sua comunidade de determinado candidato, com certeza irão olhar com bons olhos a ele e muito provavelmente votar neste camarada. Esse poder de voto da população é que move as viagens e discursos por todos os lados em véspera de eleição e promessas vagas, mas ao menos cria-se uma esperança nelas.
O fato de o preso definitivo não poder votar de certo modo o deixa à margem da sociedade, não obtendo nem mesmo esperança de melhorias para a sua vida em cárcere, que como sabemos, não chega nem perto de ser digna.
É sabido também que a manutenção e direção das penitenciárias do País é de responsabilidade do Estado, e quem mais importante nessa função do que aqueles que elegemos? 
Portanto, por lógica, é necessária a inclusão dos presos ao direito ao voto, não somente para o exercício destes à cidadania e para a obtenção de melhorias a estes. Não. É um investimento para toda a sociedade em busca de paz social. 
A prisão, que teoricamente tem a função de ressocializar, reeducar e inserir novamente aqueles que cometeram delitos à sociedade, não chega nem perto disto. Cada vez mais criminalizadoras e que muitos dizem que deixam o preso ainda pior, está longe de reeducar alguém.
Com o direito ao voto os políticos para alcançar esta classe teriam que ter proposta para estes e aí sim alguma diferença fariam na vida de todos, e quem sabe realizariam a hoje utópica ideia de ressocialização.

Michel Foucault (1977, p. 235):                                                                                                                    
"Desde o começo a prisão devia ser um instrumento tão aperfeiçoado quanto à escola, a caserna ou o hospital, e agir com precisão sobre os indivíduos. O fracasso foi imediato e registrado quase ao mesmo tempo que o próprio projeto. Desde 1820 se constata que a prisão, longe de transformar os criminosos em gente honesta, serve apenas para afundá-los ainda mais na criminalidade. A prisão fabrica delinquentes, mas os delinquentes são úteis tanto no domínio económico como no político. Os delinquentes servem para alguma coisa". 


Kamila Michiko Teischmann.

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Ética e a matéria criminal.

Ética. Palavra do grego ethos, que significa modo de ser, caráter. É o ramo da filosofia que se ocupa do estudo das normas morais nas sociedades humanas.
A ética tem como objeto a moral, que em sua essência tem um “quê” de valores subjetivos, porém, há uma noção geral do que seja moral, que se resume em basicamente fazer o bem.
Fácil é notar a importância do elemento ética nas causas criminalísticas, onde mais do que em todas as outras estão em jogo valores que vêm de encontro com o bem da vida, que ferem este bem maior, apesar de não ser absoluto muitas das vezes, mas isto não vem ao caso no presente relato.
O ser humano alcançou um nível de ganância e de insatisfação com o que tem tamanho, que os valores componentes da ética parecem descartáveis, diante da fortuna que se pode conseguir com uma causa judicial.
É extremamente triste, principalmente no tocante aos futuros operadores do direito, taxarem a corrupção, a mentira, a soberba e outras mais, como normais quando se tem por objetivo o lucro. Referi-me aos futuros operadores do direito em especial porque estes cá estão enchendo as universidades (ou deveriam estar) para fazer a diferença nesse mundão de Deus, onde nós o tornamos tão corrupto, tão mesquinho.
Há toda uma sociedade que espera em nós verdade, lealdade e ÉTICA.
A ética deve mover o ser humano em todas as suas atitudes. Seu agir deve ser digno.
Os estudantes de direito, mais do que os outros, deven ser éticos suas profissões pois lidam com vidas, sonhos e corações, muitas vezes destroçados pela injustiça, tudo ao mesmo tempo. Não podem ser coniventes com um criminoso o auxiliando em uma defesa mentirosa, desleal e medíocre. Veja bem, não estou a dizer que aqueles que cometem delitos não merecem defesa, claro que merecem e a tem, porém a defesa não é necessariamete mentir, não é enganar. É apenas atenuar, tentar penalizá-lo de forma mais branda conforme seu grau de culpabilidade.
Ao mesmo tempo que não há injustiça maior que colocar em reclusão alguém inocente, não há sentimento de impunidade e de covardia maior do que libertar um culpado.
Infelizmente ética não se adquire durante um ano, quiçá da noite pro dia. Infelizmente não há um método de entrar na mente dos seres humanos, e ainda que seja essa tentativa uma prova de amor, não há como fazê-lo enxergar o quão importante é sua mudança de atitude.
Os valores que englobam a ética, acredito eu, ser absolutamente subjetivos, apesar de adquirirmos hábitos errados ou corretos através da convivência. Porém, somos ímpares, e como diz o ditado “cada cabeça uma sentença”, temos algo dentro de nós que é só nosso, podemos dividi-los com os outros através de palavras, mas alguns valores são incompartilháveis, infelizmente.
Por isso, é importante que se pratique a ética todos os dias até que esta vire um hábito, que seja praticado o amor e que estes valores fundamentais, não apenas num processo judicial, mas na vida como um todo, sejam multiplicados e ensinados aos seus próximos.
Mais do que educação de forma técnica que temos nas escolas, a sociedade está carente de educação social.
Opte pela ética, o universo de joelhos agradecerá.


Kamila Michiko Teischmann.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Oficial de Justiça: de oficial, só o nome.

Vi outro dia sendo anunciandas por aí vagas para provimento do cargo de Oficial de Justiça, que eu particularmente sempre achei um nome de bom gosto.
Desde a antiguidade, nos tempos Bíblicos, há rumores que que o Rei Davi nomeara 6.000 oficiais de justiça.
Tanto no Brasil quanto em Portugal estes profissionais são definidos como funcionários judiciais que têm por função cumprir determinadas diligências solicitadas, geralmente pelos juízes.
Estes profissionais correm de fato perigo de vida em algumas diligências que tem de realizar, como a simples intimação à determinada pessoa que oferece algum grau de periculosidade ainda não identificado, ou até quando são autorizados a arrombar determinados locais a fim de econtrarem bens a serem penhorados.
Transporte é elemento essencial a sua função, deslocando-se pelas cidades em que trabalham quase que durante o dia todo, além dos gastos com telefonia móvel que por diversas vezes é a opção para se comunicar com o responsável ausente de determinado local indicado para a realização de sua diligência, como a citação do representante legal da empresa que não se encontra nela na ocasião.
O que acontece, é que, a título demonstrativo, estes dois elementos citados, transporte e telefonia, saem de seu próprio bolso. Não são como policiais por exemplo que possuem equipamentos próprios, como o colete salva-vidas, uniforme, carro oficial. Não. Os Oficiais de Justiça, tendo ainda função essencial à tramitação dos processos, não possuem recursos necessários a sua profissão.
Aí está mais uma profissão desvalorizada, precária e com inúmeras dificuldades. Mais uma entre milhares outras em nosso país, que não cansa de fazer desvalorizar profissões e subjetivamente pessoas.
Custa pouco ser honesto em nosso país, muito pouco pro muito que a desonestidade, a corrupção e vergonha de sabermos indignos nos tráz.

Kamila M. Teischmann.

Lei da Anistia foi estratégia da ditadura.

O ministro Eros Grau iniciou seu voto condutor no julgamento sobre a Lei da Anistia com uma concepção doutrinária que lhe é cara: a distinção entre texto normativo e norma. Se o texto normativo diz que “é proibido o trânsito de veículos no parque”, o juiz pode extrair deste enunciado várias normas. Pode dizer que uma bicicleta é um veículo ou pode dizer que uma bicicleta não é bem um veículo. De plano, neste singelo exemplo, já extraímos duas normas de um só texto. O que o juiz faz é optar por uma delas, com base em razões assentadas em valores sociais (que tendem a reproduzir valores expressivos ou dominantes na sociedade), conceitos jurídicos formais, concepções culturais e filosóficas, mas também em meras escolhas políticas. Simplesmente opções políticas, que podem determinar (tratando-se de julgamento do Supremo Tribunal Federal) tanto o rumo da República quanto o destino de nosso patrimônio, de nossa liberdade, de nossa integridade física, espiritual e cultural como indivíduos ou como povo.

Vamos então dar um salto para a parte final do voto do ministro Eros. Disse ele: somente o Congresso pode rever a lei de anistia e estabelecer aquilo que a OAB pedia ao Judiciário. Somente o Congresso pode afirmar que os crimes contra a humanidade — torturas, homicídios, desaparecimentos forçados, crimes sexuais, etc. — cometidos pelos agentes do Estado ao longo da ditadura militar não tinham conexão com os crimes políticos e não foram anistiados. O que nos leva a concluir que o ministro Eros recusou-se a fazer o que o professor Eros ensina que os juízes façam: extrair uma norma do texto normativo e julgar. Não há contradição entre as duas pontas do voto. Eros Grau, ao fim e ao cabo, decidiu não decidir. Fechou as portas do Judiciário e nos remeteu ao bispo — no caso, o Legislativo.

Na verdade, isto não seria nenhuma anomalia teórica. Tem um nome e uma longa tradição na história das ideias. O nome da rosa é Razão de Estado e o leitor logo compreenderá do que estou falando: Maquiavel foi um de seus formuladores. Em determinados momentos da vida de um Estado, as circunstâncias exigem que normas jurídicas, regras morais e preceitos importantes para a convivência social sejam deixados de lado a bem da segurança política. Em suma, o que é central e o que realmente interessa no voto de Eros, deixando de lado razões subsidiárias e recursos retóricos, é este ponto: fez-se um acordo político para a transição para a democracia e, como em todo acordo, as partes entregam uma coisa para conseguir outra. O Judiciário não desfará esse acordo. Ponto final.

Sou amigo do ministro Eros e sei de sua trajetória e bagagem intelectual como professor e juiz. Mas pessoas honestas e razoáveis podem ter divergências honestas e razoáveis, ainda que profundas e irreconciliáveis, e parte indissociável da ideia de amizade é o respeito às convicções do outro. Sei a força que tem a ideia de Razão de Estado e as razões teóricas que levam alguns a entender que às vezes pode ser justificada, ainda que na imensa maioria dos casos eu tenda a discordar. Intuo como isso pesou em seu voto. No entanto, se vivesse até o final dos tempos não mudaria de ideia sobre duas coisas relativas à ordem de considerações que motivou o Ministro. Uma fática, outra moral.

A fática: a Lei de Anistia não tem absolutamente nenhum resquício deste contexto de transição política e acordo para a democracia, que só teríamos cinco anos depois, quando milhões de brasileiros foram às ruas exigindo eleições diretas (o que a ditadura militar não deu...). Foi apenas produto de uma estratégia política da ditadura. Jamais de transição para a democracia. Ditada pelo regime militar a um Congresso ilegítimo e impotente, desprovido da elementar condição necessária para pactuar — a liberdade política — sabem até as pedras da rua que o regime militar a promulgou como e quando lhe interessava, visando não a segurança jurídica e política da República, mas a segurança política e jurídica de seus agentes criminosos e a sua própria sobrevivência, para a qual convinha naquele momento um certo afrouxamento diante da resistência e clamor social contra o arbítrio. Não é possível denominar isto de acordo de transição sem violentar a História.

A moral: a partir do Iluminismo, tudo que se construiu para chegar a um estágio mínimo de civilização teve o sentido de impor limites à Razão de Estado. Democracia, direitos e garantias políticas e sociais e direitos humanos são formas normativas de exercer poder junto ao Poder, seja em modo negativo, seja em modo positivo, determinando que o Estado faça ou deixe de fazer. Devemos aqui também dar o nome à coisa. O nome da rosa é dignidade humana. Segundo o conceito filosófico clássico, que devemos a Kant, significa que há formas de tratar um homem que são inadmissíveis em qualquer hipótese. Não tem preço e não pode ser negociada. Não há Razão de Estado que permita transigir com a dignidade humana. O Estado não pode torturar aviltando no mais alto grau a humanidade do outro. O Estado não pode fazer desaparecer as pessoas, condenando seus próximos a indizível sofrimento e marcando para sempre suas vidas. O Estado não pode acobertar crimes sexuais cometidos em seus porões e toda sorte de crueldades praticadas por seus agentes. Se o Judiciário, chamado a dizer que isto tudo não pode omite-se, deixa de cumprir sua básica função constitucional republicana. Instrumentos jurídicos existiam.

O ponto final deve ser sempre a dignidade humana. Nunca houve aquele “acordo”. E se acordo houvesse, seria nulo de diante da cláusula pétrea da dignidade humana a partir de 5 de outubro de 1988.


Por:Marcio Soleto Felipe foi procurador-geral do Estado de São Paulo de 1995 a 2000, e Diretor da Escola Superior da Procuradoria-Geral do Estado, de 2007 a 2008.

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Maconha: suas polêmicas e conseqüências.

Em fevereiro de 2009 o Rio de Janeiro foi palco da Comissão Latino-Americana sobre Drogas e Democracia e, dessa vez a discussão em torno da liberação da maconha não foi defendida por hippies nem taxados baderneiros, ou rebeldes sem causa, a planta da espécie Cannabis Sativa foi defendida por três ex-presidentes (FHC, César Gaviria – Colômbia, e Ernesto Zedilho- México).
Os defensores acham, equivocadamente ou não, que a liberação reduziria a criminalidade, por contra senso, outros acham que aumentaria, uma vez que a disputa entre os traficantes ficaria mais intensa.
Alegam também os defensores da legalização, que a guerra contra o tráfico está sendo perdida na região (América Latina) e por isso defendem uma mudança na atual forma de combater as drogas.
De fato gastam-se bilhões por ano na repressão e, em pouco mais de 30 anos, o número de presos por envolvimento com drogas vem a passos largos. Dinheiro esse que poderia ser usado em políticas de saúde e tratamento de recuperação para viciados, e para punição daqueles que de fato a merecem.
Em Mato Grosso inclusive, no mês de maio do ano passado, haveria uma das inúmeras marchas da maconha que foram feitas pelo país, porém a manifestação foi proibida pela Justiça. A justificativa para a proibição é a possibilidade de o ato incitar o uso da droga.
Essa questão é polêmica demais pra eu tomar partido dessa vez, minha relação é com o direito, onde inúmeros usuários de maconha quando possuindo o chamado ‘baseado’ nas ruas, ao verem a polícia passar já se vão tremendo as pernas. O usuário de dessa droga ilícita pode ou não ser preso?
NÃO, pela nova legislação relacionada, quem trafica é considerado criminoso, porém quem consome tem tratamento diferenciado. Aquele que for flagrado fumando será conduzido até a autoridade policial e poderá ou não assinar o TCO ( Termo Circunstanciado de Ocorrência), ou seja, o cidadão é fichado. Muitos ainda discordam quanto ao fichamento ou não do elemento, alegando que a ficha policial é de grande relevância e pode sujar uma vida toda, mas como diz o ditado, “o combinado não sai caro”, quem não quer ser fichado sabe exatamente as letras da lei.
A nova lei não dá aval para a prisão do usuário, e ainda, não torna obrigatório um tratamento para aqueles que são comprovados dependentes, apenas quando o Juiz determinar. Já para traficantes, a pena varia de 5 a 15 anos de prisão, sem direito a fiança ou benefícios. A diferenciação dos dependentes será feita por um juiz. Na avaliação do relator da proposta, deputado Paulo Pimenta “uma pessoa surpreendida com cinco cigarros de maconha na frente de casa é bem diferente de outra, surpreendida com a mesma quantidade em uma escola”. No caso do financiador do tráfico a pena pode variar de 8 a 20 anos.
O fato é que, já há uma grande diminuição na super-lotação das cadeias, uma vez que inúmeras pessoas, antes da nova legislação, eram presas por carregar consigo uma quantidade “insignificante” para alguns e, dando menos espaço para que se prendessem aqueles que furtaram ou mataram.
Segundo o Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, que sempre defendeu a descriminalização das drogas, afirma que o usuário não pode mais sofrer a sanção da cadeia. O general Paulo Roberto Uchôa, esteve presente durante toda a votação do projeto e afirmou que o mais importante na proposta é “a diferenciação entre viciados e traficantes”.
Ainda haverá muito que se discutir em relação a legalização ou não do uso da maconha, porém a Lei é clara e imperativa, ainda é considerada ilícita.

Kamila M. Teischmann.

http://www.youtube.com/watch?v=eoBOIsN8rKE
http://www.youtube.com/watch?v=titI80XOu7Q