quinta-feira, 19 de agosto de 2010

O velho menino no "novo" homem.

Li à pouco a respeito da aprovação pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) à ampliações de privilégios aos magistrados. Em consequência da decisão, assim como os membros do Ministério Público, os juízes, que já gozam de dois meses de férias por ano, poderão "vender" 20 dias e embolsar uma quantia considerável a mais por ano.
Liguei o que li imediatamente a um debate de objetivos, digamos assim, proposto em sala de aula certa feita, em que o Professor nos questionou acerca de nossos objetivos e o porquê deles. Ouvi muitos colegas dizerem que querem seguir carreira e serem Juízes, e o motivo? "Pela estabilidade e claro, pelo dinheiro." E o Professor, um tanto quanto insatisfeito nos disse: "O engraçado, não fosse triste, é que ninguém chegou perto de dizer: quero servir meu País, quero fazer justiça, fazer a diferença na vida das pessoas através de minha profissão."  Acredito que não me esquecerei desse dia em sala de aula, onde o Professor tentou nos ensinar algo muito além das matérias acadêmicas.
Ainda mais lamentável é ler o comentário do Presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e notar que alguns pensamentos não evoluem com a idade, com a experiência profissional e a vivência de problemas diários de milhares de brasileiros e ainda sim importar-se mais com o próprio bolso a ponto de esquecer completamente a função de seu cargo, a essência de sua existência e o porquê e para que estar ali.
"Muitos colegas já estavam deixando a carreira pelo fato de os magistrados gozarem de menos prerrogativas do que as carreiras jurídicas e do que os seus próprios subordinados hierárquicos. Há setores da magistratura federal, a exemplo do ocorrido na Espanha e Portugal, que cogitam fazer paralisações ou greve, devido à insatisfação", disse o presidente da Ajufe.
Com toda a certeza os Juízes, devido a posição que ocupam e a importância de sua função, devem gozar de privilégios maiores que os outros. Mas então por que não cortar algumas regalias dos ditos "subordinados" ao invés de aumentar, aumentar e aumentar cada vez mais os privilégios de todos?! Sim, também sei a respeito da irredutibilidade de subsídios e seria bonito e justo, não fosse este o único objetivo de muitos acadêmicos e magistrados.
Dinheiro:  meio usado na troca de bens, na forma de moedas ou notas (cédulas), usado na compra de bens, serviços, força de trabalho, divisas estrangeiras ou nas demais transações financeiras.
Dinheiro, folha de papel pela qual milhares de seres humanos esquecem seus valores morais e esquecem de se perguntarem o porquê e para que vieram a esse mundo.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Bom senso também é Direito.

O Juiz da 8ª Vara da Seção Judiciária de Mossoró, durante audiência realizada no dia 11 de setembro de 2009, impediu o procurador federal Raimundo Márcio Ribeiro Lima de atuar no ato solene, negando-lhe o direito de manifestação na audiência sob o argumento de que ele estava sem paletó e gravata.

Vale ressaltar que por conta dessa decisão desarrazoada do Ilustríssimo Magistrado a autarquia a qual este Procurador representava foi condenada, entre outros motivos, por não poder exercer defesa.

Não estamos cá tratando do caso em que o advogado encontra-se trajado de chinelo, bermuda ou camisa regata. Trata-se de traje social típico, apenas sem o uso de terno e gravata.
Já não bastassem tantos problemas internos e externos que fazem com que o Judiciário permaneça moroso, o referido Magistrado ainda nos dispõe de mais esta questão.
Não há previsão legal determinando o modo de vestimenta dos advogados, peritos, testemunhas e partes. No entanto, no Código de Processo Civil em seu art. 445 há a previsão de que o Juiz deverá manter o decoro e a ordem durante a audiência (inciso I).
de.co.ro
(ô) sm (lat decoru) 1 Brio, dignidade moral, honradez, nobreza. 2 Respeito de si mesmo e dos outros. 3 Acatamento, decência. 4 Pundonor. 5 Conformidade do estilo com o assunto.
Não creio que vestir-se socialmente sem o uso de terno e gravata torna algum ser humano desonroso, indigno e sem decência. Creio ainda que qualquer pessoa que use do bom senso tenha plena consciência de que desonra e indignade são atributos muito além de vestimentas, digo mais, tratam-se de algo que vestimenta alguma pode cobrir. 
Tanto é verdade que julgo, de maneira bastante particular, repletas de indingnidade e desonra  pessoas que vestem-se de maneira impecável e que às escondidas portam-se de modo vergonhoso. 
Refiro-me a parlamentares, a representantes do povo (que já não sei mais a que povo representam, visto que a massa há tempos está carente de alguém que de fato os represente) dentre tantos outros que transportam dinheiro de inúmeros brasileiros conquistado de maneira árdua em suas meias, cuecas e sabe-se lá onde mais.
Não houve por parte do Magistrado, e por qualquer outra pessoa que acredite tê-lo agido corretamente, a aplicação do Princípio da Razoabilidade, implícito na Constituição Federal de 1988. A proporcionalidade em sentido estrito, é aquela utilizada pelo Juizo para escolher o meio, ou meios, que levarem mais em conta o conjunto do interesse público.
Ser enfim, 1 Conforme à razão, ao direito ou à eqüidade. 2 Sensato, moderado. 3 Aceitável, suficiente. 4 Acima de medíocre. 5 Que não é excessivo. 6 Que não transpõe os limites do justo.
Atributos estes que diplona de curso superior algum poderá atestá-lo ao cursando, atributos valiosos e essenciais à vida de qualquer ser humano que conheça seu valor.