quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Bom senso também é Direito.

O Juiz da 8ª Vara da Seção Judiciária de Mossoró, durante audiência realizada no dia 11 de setembro de 2009, impediu o procurador federal Raimundo Márcio Ribeiro Lima de atuar no ato solene, negando-lhe o direito de manifestação na audiência sob o argumento de que ele estava sem paletó e gravata.

Vale ressaltar que por conta dessa decisão desarrazoada do Ilustríssimo Magistrado a autarquia a qual este Procurador representava foi condenada, entre outros motivos, por não poder exercer defesa.

Não estamos cá tratando do caso em que o advogado encontra-se trajado de chinelo, bermuda ou camisa regata. Trata-se de traje social típico, apenas sem o uso de terno e gravata.
Já não bastassem tantos problemas internos e externos que fazem com que o Judiciário permaneça moroso, o referido Magistrado ainda nos dispõe de mais esta questão.
Não há previsão legal determinando o modo de vestimenta dos advogados, peritos, testemunhas e partes. No entanto, no Código de Processo Civil em seu art. 445 há a previsão de que o Juiz deverá manter o decoro e a ordem durante a audiência (inciso I).
de.co.ro
(ô) sm (lat decoru) 1 Brio, dignidade moral, honradez, nobreza. 2 Respeito de si mesmo e dos outros. 3 Acatamento, decência. 4 Pundonor. 5 Conformidade do estilo com o assunto.
Não creio que vestir-se socialmente sem o uso de terno e gravata torna algum ser humano desonroso, indigno e sem decência. Creio ainda que qualquer pessoa que use do bom senso tenha plena consciência de que desonra e indignade são atributos muito além de vestimentas, digo mais, tratam-se de algo que vestimenta alguma pode cobrir. 
Tanto é verdade que julgo, de maneira bastante particular, repletas de indingnidade e desonra  pessoas que vestem-se de maneira impecável e que às escondidas portam-se de modo vergonhoso. 
Refiro-me a parlamentares, a representantes do povo (que já não sei mais a que povo representam, visto que a massa há tempos está carente de alguém que de fato os represente) dentre tantos outros que transportam dinheiro de inúmeros brasileiros conquistado de maneira árdua em suas meias, cuecas e sabe-se lá onde mais.
Não houve por parte do Magistrado, e por qualquer outra pessoa que acredite tê-lo agido corretamente, a aplicação do Princípio da Razoabilidade, implícito na Constituição Federal de 1988. A proporcionalidade em sentido estrito, é aquela utilizada pelo Juizo para escolher o meio, ou meios, que levarem mais em conta o conjunto do interesse público.
Ser enfim, 1 Conforme à razão, ao direito ou à eqüidade. 2 Sensato, moderado. 3 Aceitável, suficiente. 4 Acima de medíocre. 5 Que não é excessivo. 6 Que não transpõe os limites do justo.
Atributos estes que diplona de curso superior algum poderá atestá-lo ao cursando, atributos valiosos e essenciais à vida de qualquer ser humano que conheça seu valor.

Um comentário:

  1. negocio eh ir de abada e falar fiinoo

    p.s: imagino de quem se trate, hehehe... bjoo niterooooiii!!

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